quarta-feira, 26 de outubro de 2011

Outubro Rosa


Dia da sua mamografia anual

O Outubro Rosa nasceu há dez anos nas cidades de Yuba e Lodi, na Califórnia (EUA). desde então, vários outros lugares do mundo vêm aderindo ao movimento, que tem como objetivo conscientizar as mulheres sobre a importância do diagnóstico precoce do câncer de mama.

Coisas que devemos saber:

* De acordo com o Inca, o câncer de mama é o que mais causa morte entre as mulheres.

*Os maiores fatores de risco são : Dentre os fatores de risco para o desenvolvimento de um câncer de mama estão a idade e o histórico familiar. Ingestão de álcool, menarca precoce, menopausa tardia, ocorrência da primeira gravidez após os 30 anos e nuliparidade (não ter filhos) também são exemplos de fatores de risco para o desenvolvimento do câncer.


*Os sintomas do câncer de mama palpável são o nódulo ou tumor no seio, acompanhado ou não de dor mamária. Podem surgir alterações na pele que recobre a mama, como abaulamentos ou retrações ou um aspecto semelhante a casca de uma laranja. Podem também surgir nódulos palpáveis na axila.

*O autoexame continua sendo importante, mas de forma secundária.

*A mamografia é essencial para o diagnóstico precoce.

*O SUS é obrigado por Lei, fazer mamografia anual em mulheres acima de 40 anos.Lei federal nº 11.664/2008, entrou em vigor a partir de 29 de abril de 2009.


*O câncer não atinge só as mulheres, estamos acostumados a associar o câncer de mama apenas às mulheres; no entanto, apesar de o número de homens atingidos pela doença ser bem inferior (apenas 1% de todos os casos) , e bom ficar atento – principalmente aqueles que possuem histórico de câncer na família.
*Leis amparam os acometidos pela doença. A mulher com câncer de mama, bem como toda pessoa diagnosticada com qualquer tipo de câncer, goza de uma série de benefícios assegurados por leis tais como:
- construção de mama;

- FGTS(É possível sacar o saldo total quando o titular ou os dependentes sofram da doença.);- PIS(mesmo que o FGTS);- Auxílio-doença;

- Previdência privada(Uma vez previsto no contrato, o beneficiário tem direito a renda mensal se comprovada invalidez.);
- Imposto de renda;
- Financiamento de imóvel(Nos casos de invalidez permanente comprovada, o titular pode solicitar a quitação do imóvel financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH).);
- Compra de automóvel(Mulheres que passaram por mastectomia ou pacientes que ficaram com deficiência nos membros superiores ou inferiores têm isenção de IPI, ICMS e IPVA na compra de veículos zero quilômetro com câmbio automático e direção hidráulica. Antes da compra, o paciente precisa requerer no Detran a Carteira de Habilitação Especial. O veículo também fica liberado do rodízio.);
- Transporte público;
- Processos na Justiça(Pacientes em tratamento de câncer têm prioridade no julgamento de ações judiciais.);
- Aposentadoria por invalidez;
- Renda mensal vitalícia(Pacientes que comprovarem não ter meios de prover sua família e nem de tê-la feita pela família, podem solicitar renda mensal vitalícia de um salário mínimo).
(fonte:net)
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